Aprovada, lei eleitoral pró-web vai a Senado

sexta-feira, 10 de julho de 2009 ·

Mesa da Câmara dos Deputados: proposta que insere regras na campanha eleitoral pela web agora seguirá para o Senado

Na noite de ontem (8), a Câmara dos Deputados terminou o processo de apreciação de todos os destaques e emendas que visavam alterar o texto apresentado pelo relator Flávio Dino, deputado federal pelo PCdoB (MA).

O projeto aprovado, entre outras reformas, insere regras para o uso geral da internet nas campanhas eleitorais, e agora vai para discussão e votação no Senado Federal. Se o projeto for alterado na votação dos senadores ele terá que retornar à Câmara.

A proposta aprovada ontem prevê que os candidatos possam usar blogs, redes sociais, microblogs e sites de mensagens instantâneas para realizar a campanha, porém, só será permitido conteúdos permitidos pelo candidato, partido ou coligação. Textos de terceiros estão proibidos.

Até o momento, os candidatos só podem utilizar sites com domínio ".can.br", o que deve mudar caso a nova lei seja aprovada.

Na internet, segundo o projeto de lei, valerá o princípio de direito de resposta que já acontece na televisão. Se houver calúnia ou difamação, os candidatos terão espaço para responder nos veículos online.

Os candidatos também poderão enviar mensagens eletrônicas, seja por SMS ou por newsletter, para endereços cadastrados em sites próprios, do partido ou da coligação. Mas é obrigatório que todas as equipes de campanha insiram um mecanismo que permita que o eleitor pare de receber as mensagens e saia do cadastro em 48 horas.

Outro item do projeto aprovado pela Câmara é a possibilidade dos usuários comuns usarem ferramentas produzidas individualmente para declararem apoio a candidatos em blogs ou sites pessoais – desde que não ofendam outros políticos.

A publicidade online também foi regulamentada no projeto. Mas deve ganhar restrições e deve ser um dos mais debatidos no Senado.

Portais de internet com conteúdo editorial poderão promover debates entre os candidatos desde que dois terços dos candidatos aptos para o pleito concordem (para as eleições presidente, governado e senador) ou a aceitação de pelo menos dois terços dos partidos ou coligações com candidatos (para as eleições de deputados estaduais e federais).

Para valer nas eleições do ano que vem, o projeto da reforma eleitoral precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado e sancionado pelo presidente da República até o começo de outubro, um ano antes da eleição de 2010.

*com informações da Agência Brasil

Fonte: http://info.abril.com.br

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