A sociedade brasileira de computação (sbc)

domingo, 4 de janeiro de 2009 ·

Fundada em 1978, SBC é uma sociedade científica, civil e sem fins lucrativos, formada por professores universitários, pesquisadores, profissionais de Informática e outros membros da comunidade técnico-científica da Computação brasileira.

A finalidade principal da SBC é contribuir para o desenvolvimento do ensino, da pesquisa científica e tecnológica da Computação no Brasil e desdobra-se nos seguintes objetivos:

1. incentivar atividades de ensino, pesquisa e desenvolvimento em Computação no Brasil;

2. zelar pela preservação do espírito crítico, responsabilidade profissional e personalidade nacional da comunidade técnico-científica que atua no setor de computação no País;

3. ficar permanentemente atenta à política governamental que afeta as atividades de computação no Brasil, no sentido de assegurar a emancipação tecnológica de País;

4. promover por todos os meios academicamente legítimos, por meio de reuniões, congressos, conferências e publicações, o conhecimento, informações e opiniões que tenham por objetivo a divulgação da ciência e os interesses da comunidade de computação.

A SBC tem âmbito nacional, sede administrativa em Porto Alegre, RS, e possui cerca de 3.000 associados, oriundos de todas as regiões do Brasil.

POSIÇÃO DA SBC EM RELAÇÃO À REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO

A comunidade científica da computação brasileira vem discutindo a questão da regulamentação da profissão de Informática desde antes da criação da SBC em 1978.

Fruto dos debates ocorridos ao longo dos anos, nos diversos encontros de sua comunidade científica, em relação às vantagens e desvantagens de uma regulamentação da profissão de informática, a SBC consolidou sua posição institucional em relação a esta questão pela formulação dos seguintes princípios, que deveriam ser observados em uma eventual regulamentação da profissão:

1. exercício da profissão de Informática deve ser livre e independer de diploma ou comprovação de educação formal;

2. nenhum conselho de profissão pode criar qualquer impedimento ou restrição ao princípio acima;

3. a área deve ser Auto-Regulada.

Os argumentos levantados junto à comunidade da SBC e que nortearam a formulação dos princípios acima estão detalhados na Justificação que acompanha o PL 1561/2003, o qual é integralmente apoiado pela Sociedade de Computação.

Resumidamente, a SBS posiciona-se CONTRA o estabelecimento de uma reserva de mercado de trabalho, geralmente instituída pela criação de conselho de profissão em moldes tradicionais, o qual, como já ocorre em muitas outras áreas, pode levar a uma indevida valorização da posse de um diploma em detrimento da posse do conhecimento, que é a habilitação que ele deveria prover.

A SBC é a FAVOR de liberdade do exercício profissional, sendo o conhecimento técnico-científico e social, normalmente adquirido em curso superior de boa qualidade, o principal diferencial de competência profissional. O diploma, com todas as informações que o compõem, é o principal e melhor instrumento para proteção da Sociedade.


CONSELHO DE AUTO-REGULAÇÃO

A SBC propõe a constituição de um Conselho Nacional de Auto-Regulação, a ser formado por um conjunto de entidades representativas da Sociedade Civil com a finalidade de definir, manter um Código de ética e aplicá-lo no setor de Informática, visando a proteção da Sociedade e defesa da Área do ponto de vista ético e político.

O cenário idealizado pela SBC para o exercício das atividades de Informática no País é caracterizado pelos seguintes elementos conciliadores dos diversos interesses da Sociedade e dos profissionais:

1. regime de liberdade ao trabalho na profissão de Informática em todo o País;competência profissional e posse do conhecimento como principais diferenciais a serem utilizados pela Sociedade e pelas empresas na contratação de serviços profissionais;

2. valorização do diploma de cursos superior como instrumento diferenciador de capacidade tecno-científica e indicador de elevado potencial de competência profissional;

3. uso do controle de qualidade de produto para garantia da satisfação do consumidor;

4. uso da legislação pertinente (Cível, Penal, Comercial, Código do Consumidor, etc) para resolver divergências, punir irregularidades e promover a defesa de direitos;

5. sindicatos atuantes para defender os interesses legítimos direitos da categoria profissional;

6. conselho de Auto-Regulação atuante para a defesa da Sociedade por meio da vigilância do cumprimento da ética e de defesa da área do ponto de vista político.

PROJETO DE LEI DA SBC PARA REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO

A partir dos princípios acima, fruto do entendimento da questão produzido pelo debate travado no âmbito da Comunidade Científica da Computação Brasileira, em suas reuniões, Congressos e Simpósios, nos últimos 30 anos, a SBC, através de sua Diretoria de Regulamentação da Profissão, preparou, em 2002, a proposta de projeto de lei de regulamentação SBC, a qual foi aprovada por seu Conselho em dezembro de 2002 e então encaminhada ao deputado Ronaldo Vasconcellos, que a transformou no PL 1561/2003, com sua apresentação no Plenário da Câmara Federal dos Deputados em 27 de julho de 2003, quando entrou em processo regular de TRAMITAÇÃO.

Ao PL 1561 foram apensados outros projetos de lei sobre o mesmo tema, na forma determinada pelo Regimento da Câmara dos Deputados, formando um bloco de projetos, identificado pelo PL mais antigo, PL 815/1995. O bloco recebeu um parecer, que antes de ser votado, foi arquivado junto com o bloco 815/95 em 31 de janeiro de 2007, em consequência do término da Legislatura 1999-2003.

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